LZ é Empresa Limpa!LZ é Empresa Limpa!

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Integridade, conduta ética e transparência, são valores dos quais não abrimos mão! E o que isto significa para nós? Jogar limpo nas relações com clientes, parceiros de negócio, governo e sociedade. Em 2018 a LZ Ambiental passa a integrar as signatárias do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, recebendo o título de EMPRESA LIMPA.

Integridade, conduta ética e transparência, são valores dos quais não abrimos mão! E o que isto significa para nós? Jogar limpo nas relações com clientes, parceiros de negócio, governo e sociedade. Em 2018 a LZ Ambiental passa a integrar as signatárias do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, recebendo o título de EMPRESA LIMPA.


O Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção foi lançado no dia 22 de junho de 2006, por iniciativa do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, UniEthos – Formação e Desenvolvimento da Gestão Socialmente Responsável, Patri Relações Governamentais & Políticas Públicas, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC) e Comitê Brasileiro do Pacto Global.

Dentre os compromissos assumidos estão:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em nome de cada uma das Signatárias ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente nos relacionamentos com agentes públicos(1):

>>> no exercício da cidadania;
>>> na qualidade de integrante da coletividade e, portanto, constitucionalmente, agente do desenvolvimento sustentável;
>>> como contribuinte;
>>> na condição de fornecedor ou adquirente de bens ou serviços para ou do governo;
>>> como postulante a ou no exercício de concessão, autorização, permissão ou vínculo equivalente com o governo(2);
>>> em qualquer outra condição ou com qualquer outro objetivo.

1.1. Para atingir tal objetivo, comprometem-se a implantar procedimentos internos para divulgação, orientação e respostas a consultas sobre os institutos jurídicos aplicáveis aos relacionamentos acima, incluindo, sem qualquer limitação, os dispositivos que tratam de:

>>> corrupção ativa de atividades brasileiras e estrangeiras;
>>> corrupção passiva;
>>> concussão;
>>> improbidade administrativa;
>>> fraude em concorrência pública;
>>> crimes contra a ordem econômica e tributária;
>>> limites e formas das contribuições a campanhas eleitorais.

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em nome das Signatárias ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer agente público, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios.

2.1 Para permitir a concretização do pactuado neste parágrafo, as Signatárias se comprometem a:

>>> elaborar, aprovar e determinar que sejam divulgados e cumpridos textos normativos internos (Código de Conduta Ética e/ou Política de Integridade) que expressem de forma inequívoca a proibição aqui declarada;
>>> implantar programa de treinamento nos textos normativos internos;
>>> implantar um sistema de comunicação e verificação das práticas éticas (Ouvidoria);
>>> adotar um sistema financeiro que permita a individualização dos diversos tipos de receitas, despesas e custos e que, além de atender aos requisitos legais, seja eficaz na prevenção contra pagamentos em desconformidade com os textos normativos internos e favoreça a sua detecção.

3. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em nome das Signatárias ou em seu benefício faça contribuição para campanhas eleitorais visando a obtenção de vantagem de qualquer espécie ou com o objetivo de evitar perseguições ou preterições ilegais.

3.1 Para permitir o cumprimento do pactuado neste parágrafo, as Signatárias se comprometem a:

>>> somente realizar contribuições a campanhas eleitorais dentro dos estritos limites da lei;
>>> ao fazê-lo, observar a forma, o lugar e os demais requisitos de legitimidade;
>>> conferir o correto registro dos valores contribuídos junto à agremiação partidária responsável e perante o órgão da Justiça Eleitoral, denunciando >>> qualquer irregularidade que venham a detectar.

4. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em nome das Signatárias, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes públicos.

4.1 Para garantir a observância do disposto neste parágrafo, as Signatárias se comprometem a:

>>> implantar mecanismos internos de verificação e comprovação da proporcionalidade e razoabilidade dos pagamentos feitos a representantes, agentes, mandatárias e outras pessoas ou organizações com as quais mantenham vínculos afins;
>>> dotar tais mecanismos internos de ferramentas que impeçam e revelem qualquer tentativa de burlar essa determinação de comportamento ético por ardis ou meios indiretos.

5. Divulgar para outros agentes econômicos, entidades e associações do relacionamento das Signatárias os princípios expressos no presente Pacto.

6. Apoiar e colaborar com os Poderes Públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos no presente Pacto, tornando disponível para eles seus livros, registros e arquivos, independentemente de ordem judicial, sempre em estrito respeito à legislação vigente.

7. As Signatárias ou qualquer pessoa ou organização que atue em nome das Signatárias ou em seu benefício se comprometem a consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União a fim de verificar se as pessoas físicas ou jurídicas que atuam como fornecedores em sua cadeia produtiva foram declaradas inidôneas pela Administração Pública, evitando sempre que possível estabelecer relação de negócio com as pessoas sancionadas.


O Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção foi lançado no dia 22 de junho de 2006, por iniciativa do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, UniEthos – Formação e Desenvolvimento da Gestão Socialmente Responsável, Patri Relações Governamentais & Políticas Públicas, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC) e Comitê Brasileiro do Pacto Global.

Dentre os compromissos assumidos estão:

1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em nome de cada uma das Signatárias ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente nos relacionamentos com agentes públicos(1):

>>> no exercício da cidadania;
>>> na qualidade de integrante da coletividade e, portanto, constitucionalmente, agente do desenvolvimento sustentável;
>>> como contribuinte;
>>> na condição de fornecedor ou adquirente de bens ou serviços para ou do governo;
>>> como postulante a ou no exercício de concessão, autorização, permissão ou vínculo equivalente com o governo(2);
>>> em qualquer outra condição ou com qualquer outro objetivo.

1.1. Para atingir tal objetivo, comprometem-se a implantar procedimentos internos para divulgação, orientação e respostas a consultas sobre os institutos jurídicos aplicáveis aos relacionamentos acima, incluindo, sem qualquer limitação, os dispositivos que tratam de:

>>> corrupção ativa de atividades brasileiras e estrangeiras;
>>> corrupção passiva;
>>> concussão;
>>> improbidade administrativa;
>>> fraude em concorrência pública;
>>> crimes contra a ordem econômica e tributária;
>>> limites e formas das contribuições a campanhas eleitorais.

2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em nome das Signatárias ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer agente público, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios.

2.1 Para permitir a concretização do pactuado neste parágrafo, as Signatárias se comprometem a:

>>> elaborar, aprovar e determinar que sejam divulgados e cumpridos textos normativos internos (Código de Conduta Ética e/ou Política de Integridade) que expressem de forma inequívoca a proibição aqui declarada;
>>> implantar programa de treinamento nos textos normativos internos;
>>> implantar um sistema de comunicação e verificação das práticas éticas (Ouvidoria);
>>> adotar um sistema financeiro que permita a individualização dos diversos tipos de receitas, despesas e custos e que, além de atender aos requisitos legais, seja eficaz na prevenção contra pagamentos em desconformidade com os textos normativos internos e favoreça a sua detecção.

3. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em nome das Signatárias ou em seu benefício faça contribuição para campanhas eleitorais visando a obtenção de vantagem de qualquer espécie ou com o objetivo de evitar perseguições ou preterições ilegais.

3.1 Para permitir o cumprimento do pactuado neste parágrafo, as Signatárias se comprometem a:

>>> somente realizar contribuições a campanhas eleitorais dentro dos estritos limites da lei;
>>> ao fazê-lo, observar a forma, o lugar e os demais requisitos de legitimidade;
>>> conferir o correto registro dos valores contribuídos junto à agremiação partidária responsável e perante o órgão da Justiça Eleitoral, denunciando >>> qualquer irregularidade que venham a detectar.

4. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em nome das Signatárias, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com agentes públicos.

4.1 Para garantir a observância do disposto neste parágrafo, as Signatárias se comprometem a:

>>> implantar mecanismos internos de verificação e comprovação da proporcionalidade e razoabilidade dos pagamentos feitos a representantes, agentes, mandatárias e outras pessoas ou organizações com as quais mantenham vínculos afins;
>>> dotar tais mecanismos internos de ferramentas que impeçam e revelem qualquer tentativa de burlar essa determinação de comportamento ético por ardis ou meios indiretos.

5. Divulgar para outros agentes econômicos, entidades e associações do relacionamento das Signatárias os princípios expressos no presente Pacto.

6. Apoiar e colaborar com os Poderes Públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos no presente Pacto, tornando disponível para eles seus livros, registros e arquivos, independentemente de ordem judicial, sempre em estrito respeito à legislação vigente.

7. As Signatárias ou qualquer pessoa ou organização que atue em nome das Signatárias ou em seu benefício se comprometem a consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União a fim de verificar se as pessoas físicas ou jurídicas que atuam como fornecedores em sua cadeia produtiva foram declaradas inidôneas pela Administração Pública, evitando sempre que possível estabelecer relação de negócio com as pessoas sancionadas.